Vereadora do PSDB de Viamão pede CPI contra sua correligionária Michele Galvão e seu companheiro Rafael Bortoletti

LEIAM O REQUERIMENTO DO PEDIDO DE CPI:

A vereadora Duda Peres, integrante da Bancada do PSDB com assento nesta Casa Legislativa vem requerer, na forma regimental, após ouvido o plenário, o que segue:

Solicito a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), destinada à apuração de fatos determinados e relevantes ao interesse público municipal, consistentes em possível burla à decisão de cassação, exercício indireto de função pública, prática de atos de Improbidade Administrativa, abuso de poder político e interferência indevida no Poder Executivo, praticados pela Prefeita Interina, MICHELE GALVÃO, e pelo ex-prefeito cassado RAFAEL BORTOLETTI.

I – DOS FATOS E INDÍCIOS

Chegaram a esta Vereadora informações consistentes e reiteradas, oriundas de diferentes fontes, indicando que a Prefeita em exercício, Sra. MICHELE GALVÃO, estaria utilizando o gabinete do Poder Executivo Municipal de forma compartilhada com o ex-Prefeito cassado e condenado, Sr. RAFAEL BORTOLETTI, seu companheiro.

Há indícios de que o prefeito cassado e condenado estaria exercendo influência direta ou indireta dentro do gabinete da prefeita interina, participando de reuniões, orientando decisões administrativas e interferindo em atos do Poder Executivo, mesmo sem ocupar cargo, função pública ou possuir qualquer vínculo forma com a Administração Municipal.

Apura-se, ainda, a possibilidade de acesso indevido a dependências internas, informações administrativas, servidores e estrutura pública, o que, caso confirmado, pode configurar burla à decisão de cassação, além de violação aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública..

II – DA GRAVIDADE DOS FATOS E DO INTERESSE PÚBLICO

Os fatos narrados, se comprovados, afrontam diretamente os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e transparência, pilares do regime jurídico-administrativo

A eventual atuação de agentes político formalmente afastado do cargo por decisão legal, influenciando ou participando da condução do governo municipal, representa grave risco institucional, compromete a legitimidade dos atos administrativos e ofende a decisão soberana que resultou na cassação do mandato.

A população de Viamão tem o direito de saber:

  • quem efetivamente exerce influência sobre as decisões do Poder Executivo;
  • se há interferência indevida de terceiros sem legitimidade legal;
  • se a estrutura pública está sendo utilizada de forma irregular.

III – DO DEVER FISCALIZATÓRIO DO PODER LEGISLATIVO

Compete ao Poder Legislativo Municipal o exercício do controle externo e da fiscalização dos atos do Poder Executivo, não podendo esta Casa se omitir diante de indícios de irregularidades dessa natureza.

A Comissão Parlamentar de Inquérito constitui instrumentos legítimos, constitucional e necessário, não se tratando de juízo antecipado de culpa, mas de mecanismo de apuração, transparência e proteção do interesse público.

Por meio da CPI, será possível:

  • ouvir agentes públicos, servidores e demais pessoas envolvidas;
  • requisitar documentos, agendas oficiais, registros de acesso e comunicações administrativas;
  • elaborar relatório final com conclusões e encaminhamentos aos órgãos competentes, se for o caso.

IV – DO FATO DETERMINADO E DA FINALIDADE DA CPI

A CPI terá como fato determinado:

Apurar indícios de que o prefeito cassado estaria exercendo influência direta ou indireta no âmbito do gabinete da Prefeita interina, participando de reuniões, orientando decisões administrativas ou inteferindo em atos do Poder Executivo, em possível burla à decisão da cassação e violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

A finalidade da CPI é esclarecer os fatos, apurar responsabilidades, resguardar a legalidade administrativa e assegurar a transparência na gestão pública municipal.

V – DO PRAZO E DA COMPOSIÇÃO

Requer-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito seja constituída:

  • com prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, se necessário;
  • observando-se a proporcionalidade partidária na indicação de seus membros;
  • com a garantia dos poderes investigatórios previstos no Regimento Interno.

VI – DO REQUERIMENTO FINAL

Diante do exposto, requer-se a instauraçao da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos regimentais, para apuração dos fatos acima descritos, em respeito ao interesse público, à legalidade e à democracia.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Câmara de Viamão-RS, 26 de fevereiro de 2026

VEREADORA DUDA PERES (PSDB)

Observação do Site: A CPI será instaurada. A prefeita interina não tem apoio nem da vereadora do seu partido. Todos na cidade sabem que o prefeito de fato é o cassado, devasso e condenado. A prefeita interina é uma marionete ns mãos do Sr. RAFAEL BORTOLETTI (seu marido, companheiro, noivo).

Os vereadores que assinaram a CPI já possuem muitas provas que vão explodir a candidatura do PSDB/PL.

Assinaram o pedido de CPI: Duda Peres (PSDB), Eda Godoy (PDT), Markinhos da Estalagem (AGIR), Rodrigo Pox (Podemos), Leandro Bonatto (PSDB), Lucas Souza (PSDB), Maurício Carravetta (PP), Felipe Almada (PP), Jonas Rodrigues (PL) e Marco Borrega (PDT).

O único vereador do PL de Viamão apoiou a CPI…